A partir de junho as cobranças de consumo mínimo de água deixam de ser praticadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), passando a vigor apenas o consumo efetivamente medido. A alteração atende a uma lei aprovada na Câmara Legislativa do DF.
A mudança beneficia os consumidores atualmente incluídos na tarifa mínima, já que deve diminuir em 65% o valor da conta de 40% dos consumidores. . O número de beneficiados pela tarifa social passa de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178.
A assessoria de imprensa da companhia informou ontem que passa a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8,00 para a categoria residencial e R$ 21,00 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto. O consumo mínimo está na faixa de consumo de até 7 m³/mês. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular o uso mais racional e consciente de água, ou seja, quem economizar mais, pagará menos.