Decisão judicial derruba escalonamento para abertura do comércio

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O medo de perder emprego com a crise da pandemia é muito grande, mas já foi maior/Arquivo
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O juiz relator do Tribunal Regional Federal da 1ª. região, Roberto Carlos de Oliveira, derrubou a decisão da juíza da 3ª. Vara Civil justiça federal, Kátia Balbino de Carvalho. Ela determinou o escalonamento da abertura do comércio do Distrito Federal, mas o magistrado considerou que ela extrapolou a competência, como alega o governo distrital em seu recurso na semana passada.

Na decisão, Oliveira afirma que a manifestação da sua colega deveria ser apenas em relação aos pedidos feitos pelo Ministério da Saúde. “E que ao criar um cronograma, houve substituição da gestão do poder público pelo Poder Judiciário, ou no mínimo, a necessidade de chancela dos atos do Poder Executivo”.

Justiça define escalonamento para abertura do comércio no DF – #COMPARTILHE o Misto Brasília

“Não se pode afastar a compreensão de que o chefe do Executivo, seja em que esfera administrativa for, possui mandato eletivo que lhe foi garantido em pleito eleitoral legítimo e que, por isso, é a autoridade designada pela sociedade para prover o direcionamento dentro dos limites de sua discricionariedade, assumindo a responsabilidade administrativa e política de suas decisões. E que o Poder Judiciário não é o foro adequado para a realização da gestão de uma crise de saúde desta magnitude”.

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