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Justiça proíbe serviços de pet em condomínios no DF

Cachorro pet Misto Brasília

O mercado de pet é cada vez mais promissor com empresas e novos produtos/Arquivo

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Os condomínios do Distrito Federal não podem manter qualquer tipo de negócio que envolve pets, como hotel para cachorro, cuidador ou serviço de canil. A decisão foi concluída na terça-feira (26), com decisão definitiva pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.

O relatório do desembargador José Divino de Oliveira foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores Vera Andrighi e Esdras Neves. Os magistrados concluíram que a atividade contraria as normas de direito de vizinhança e o regramento interno do condomínio.

O entendimento partiu de uma ação apresentada pelo Condomínio do Edifício Residencial Heitor Villa Lobos, de Águas Claras, contra João da Silva Elleres de Sousa Neto, que oferecia serviços para cães. Os moradores relataram que o morador circulava com diversos animais, inclusive de grande porte, pelas áreas comuns do prédio. Sousa oferecia também pela internet os serviços de pet.

Em primeira instância, a juíza substituta da 1ª Vara Cível de Águas Claras julgou procedente o pedido do condomínio. O réu recorreu da decisão e pediu a reforma de sentença. O colegiado do TJDF negou o recurso e manteve a sentença da primeira instância.

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