Farra no auxílio emergencial

Celular auxílio-emergencial
Os pagamentos do auxílio são feitos a partir do Caixa Tem/Arquivo/Jornal Contábil
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Texto de Vilson Antonio Romero

O brasileiro não se ajeita. Porisso não evoluímos, a miséria campeia, o crime se espalha, a corrupção não cessa. Abriu uma porta, a bandidagem entra. Uma situação, entre tantas: a Polícia Federal, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com a Polícia Militar paulista, deflagrou há poucos dias a Operação Covideiros, visando combater fraudes no auxílio emergencial. Funcionários de lotéricas eram cooptados por criminosos para facilitar a clonagem e troca de senhas de cartões do Bolsa Família, para sacar o novo programa social aprovado pela Lei n⁰ 13.982, de 2 de abril de 2020.

O auxílio emergencial federal de R$ 600 é destinado e está sendo pago, já na sua terceira e última parcela,  a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Microempreendedores Individual, os chamados MEIs. Já há negociações para sua prorrogação por mais valores e períodos ainda não definidos.

Para receber é necessário o cidadão ter mais de 18 anos de idade e Cadastro da Pessoa Física (CPF) ativo; renda individual mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal até três salários mínimos (R$ 3.135). A mulher mãe e chefe de família (ainda que menor de idade), e que esteja dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Em termos cadastrais, o candidato ao auxilio deve:

– estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​; Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; Carteira do Idoso, entre outros) até 20 de março;

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou

– ser titular de pessoa jurídica, na condição de MEI (ter um negócio ou trabalhar por conta própria, com faturamento anual de até R$ 81 mil).

Era inevitável que haveria um expressivo número de pessoas na busca imediata de seu benefício, tão logo foi anunciada, em abril, a disponibilidade da verba através da CEF.

Houve dificuldades de atendimento, precariedade na inclusão digital, tráfego excessivo de dados no aplicativo criado pela CEF e precariedade de logística e de recursos humanos na rede bancária, potencializados com as restrições sanitárias a aglomerações.

Ao fim e ao cabo, o Tribunal de Contas da União (TCU) levantou que, em abril foram pagos R$ 35,78 bilhões do auxílio emergencial, num total de 59,3 milhões de cotas de R$ 600,00 para 50,2 milhões de pessoas, 42,6 milhões de famílias e 9,4 milhões de mães chefes de família.

Porém, a urgência, somada a inúmeras falhas, descontrole e falta de cruzamento eficaz de dados dentro do próprio Governo federal abriu a porta para oportunistas, fraudadores, estelionatários, num volume sem precedentes de usurpadores do dinheiro público.

Com base nas informações de emprego e renda da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Tribunal de Contas da União (TCU) estima que 8,1 milhões de brasileiros podem ter recebido indevidamente os R$ 600 e que, por outro lado, 2,3 milhões de cidadãos que estão no CadÚnico podem ter sido excluídos mesmo fazendo jus ao benefício.

A Controladoria-Geral da União (CGU), por seu lado, estima que pelo menos 233 mil brasileiros podem ter recebido o auxílio indevidamente, num custo de quase R$ 140 milhões aos cofres públicos. Entre estes, 23 mil que moram no exterior, 74 mil sócios de empresas que têm empregados cadastrados no programa, milhares de proprietários de embarcações e de veículos de mais de R$ 60 mil, além de 86 mil pessoas que doaram mais de R$ 10 mil a campanhas eleitorais nas últimas eleições e presidiários.

Supremo absurdo, a CGU também revelou que mais de 27 mil foragidos da Justiça foram aprovados para receber os R$ 600, entre eles 11 dos 22 traficantes e ladrões mais procurados do Brasil, como Willian Moscardino, o Baixinho, acusado de participar do roubo a uma empresa de transporte de valores no Paraguai em 2017 e Leomar de Oliveira Barbosa, o Léo Playboy, que foi braço direito de Fernandinho Beira Mar e está condenado a 36 anos de prisão.

Enquanto desempregados e informais pobres ou sem renda enfrentam longas filas ao relento, sob sol e chuva, nas calçadas defronte as agências da CEF, 189.695 militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados receberam o coronavoucher, embolsando mais de R$ 113 milhões.

Já o Instituto Locomotiva fez uma pesquisa com 2.006 pessoas de 72 cidades de todo o país, entre 20 e 25 de maio e constatou que um terço das famílias das classes A e B dos consultados solicitou os R$ 600 nos últimos meses – e 69% foram aprovadas para receber o benefício. Isso pode significar que 3,89 milhões de famílias mais ricas têm algum integrante recebendo a ajuda criada para apoiar trabalhadores pobres durante a pandemia.

São esposas de empresários, jovens de famílias de classe média e servidores aposentados, que burlam as regras, omitem a renda familiar e se habilitam ao benefício indevidamente.

Todos estes absurdos decorrem do fato de que o governo federal tem diferentes bancos de dados e dificuldade para cruzá-los. Há os 40 milhões de trabalhadores formais, acompanhados pela Dataprev, os 30 milhões que declaram rendimentos à Receita Federal, constantes do Serpro, mais os 33 milhões de pessoas que recebem o Bolsa Família e os 77 milhões que estão no Cadastro Único do governo. Além dos números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre doações de campanhas eleitorais, no Sigepe sobre funcionários ativos, aposentados e pensionistas, de civis e militares da União e outros cadastros em todos as demais esferas de governo.

É uma verdadeira “colcha de retalhos” referendando acórdão recente do TCU que identificou seis fatores de risco: baixa integração dos cadastros públicos, desatualização do CadÚnico, dificuldade para identificação inequívoca em cadastros públicos, limitações para verificação de composição familiar, limitações para verificação de vínculos de emprego e renda; e, limitações para cadastramento de pessoas com menor acesso a serviços públicos.

É fundamental que esta situação seja corrigida, que as falhas sejam detectadas e os cadastros se integrem, com aprimoramento constante e cruzamento ininterrupto inclusive com os dos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e municípios).

Sabemos que providências estão sendo tomadas, mas não podemos deixar de mostrar preocupação com o volume de recursos públicos que se esvai pelos ralos da ineficácia governamental e denunciar esta situação que escancara a farra do auxílio emergencial.

(Vilson Antonio Romero é jornalista, auditor fiscal aposentado e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI)

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