O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes suspendeu na noite passada a liminar proferida no último sábado (20), pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, que impedia a reabertura dos serviços não essenciais no DF. O pedido de reivindicação foi feito pelo Governo do Distrito Federal e concedido pelo magistrado.
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Para o TRF-1 “a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data vênia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo […]”.
A decisão da justiça beneficia bares, restaurantes, academias e salões de beleza do Distrito Federal, a previsão de reabertura é até 1º de julho conforme o governador, Ibaneis Rocha sinalizou no início da semana.
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