O Ministério Público do Distrito Federal solicitou à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) a redução de passageiros nos veículos de transporte coletivo a até 50% da ocupação máxima. As empresas de transporte público do DF devem remanejar os veículos de linhas menos utilizadas para aumentar a frota daquelas que mais recebem passageiros, além de aumentar a frequência de limpeza dos ônibus para diminuir o contágio da Covid-19.
A Semob deverá fiscalizações constantes para verificar o cumprimento da Lei Distrital nº 6.577/2020, que determina a obrigatoriedade da higienização dos ônibus durante a pandemia. Também requisita, no prazo de três dias, informações sobre as providências que serão adotadas para o cumprimento da recomendação.
“Muitos colegas de trabalho já se infectaram com o vírus, mas a empresa não se preocupa com a saúde dos colaboradores, não realizaram nenhum teste e muitos estão trabalhando com sintomas de gripe colocando em risco todo mundo”. Relatou uma cobradora de coletivo que não quis se identificar.
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