Festas em condomínios estão proibidas pela justiça do DF

MPDF sede Misto Brasília
Sede do Ministério Público do Distrito Federal/Arquivo
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O juiz da da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que um morador do Condomínio Brisas do Lago não promova festas ou qualquer tipo de reunião ou evento com convidados dentro do apartamento, sob pena de multa de R$ 5 mil. O condomínio afirmou que o acusado vem utilizando a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento.

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Em outro caso, uma advogada realizou uma festa em sua casa e os participantes não usavam máscaras e não respeitavam o distanciamento social. Mas o que chamou a atenção e ganhou repercussão nacional merecendo críticas até de celebridades como Bruna Marquezine, foi a realização de testes rápidos para Covid-19 na entrada do evento.

Com todos estes casos de festas durante crise do coronavírus, o Ministério Público do Distrito Federal, em nota publicada nesta quinta-feira (25), observou a importância de obedecer as regras de distanciamento social e reforçou o aviso feito por pesquisadores de que, especialmente os testes do tipo sorológico, usados na testagem rápida, podem gerar resultados falsos negativos.

“Essa é uma crise sanitária sem precedentes. No DF, são mais de 500 óbitos, e no Brasil temos mais de 55 mil vítimas,só nesta quinta-feira, 25 de junho. É algo que ultrapassa a nossa individualidade, é uma questão de cidadania e respeito à coletividade”, afirmam os promotores de Justiça.

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