Governo Ibaneis declara calamidade pública no Distrito Federal

Palácio do Buriti sede do GDF
O Palácio do Buriti é a sede administrativa do governo do Distrito Federal/Arquivo
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O Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (29) publica o decreto 40.924/2020 que declara calamidade pública na capital dos brasileiros. É o segundo documento de emergência desde o início da pandemia do Covid-19. O primeiro decreto declarava emergência pública na saúde e foi divulgado em fevereiro, início da pandemia.

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O decreto facilita o acesso do Governo do Distrito Federal aos recursos que podem ser disponibilizado pelo governo federal para combater a pandemia e facilita novas medidas de contenção. Em abril, a Câmara Legislativa reconheceu a emergência na saúde pública e provavelmente também dará aval ao decreto de calamidade pública.

Decreto

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento

Regional, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º A declaração disposta no art. 1º deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2º, § 1º, alínea “a”, da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília

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