A dois dias da reabertura de estabelecimentos como academias e salões de beleza, o Distrito Federal registra 699 mortes associadas ao coronavírus (Covid-19), segundo o boletim médico parcial divulgado na noite deste domingo (05). Na sexta, eram 643 óbitos desde o início da pandemia em fevereiro, e hoje, este número é de 699.
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Se comparado com o relatório de sexta-feira (03), o número de óbitos subiu para 56, enquanto os casos confirmados pularam de 53.996 na sexta-feira para 57.854 até hoje. Os pacientes recuperados chegam a 43.946, um aumento significativo de 3.267 em três dias.
De acordo com dados oficiais, dos 550 leitos de UTIs destinados a pacientes infectados pelo Covid-19, 381 estão ocupados, 129 estão vagos e 40 estão bloqueados. Já a ocupação de leitos geral de UTIs é de 77,4% para adultos e de 95,37% na pediatria e neonatal na rede pública. Ocorre que a ocupação das UTIs até 15 dias é de 70,89%.
Veja datas de reabertura no DF
Salões de beleza: 7 de julho; academias: 7 de julho; bares e restaurantes: 15 de julho; aulas: 3 de agosto
Os salões e centros de estética, deverá atender por meio de agendamento, “para que não haja cliente na espera”, conforme está no decreto. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.
Academias
As academias, estão proibidas de liberar o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.
Bares e restaurantes
Em bares e restaurantes, as mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros uma das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.
Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.


