A adoção do sistema de ensino a distância, em razão da pandemia da Covid-19, não justifica o abatimento na mensalidade. O entendimento é da juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, Keila Cristina Ribeiro, que decidiu sobre um procedimento do juizado especial cível.
Ela negou pedido do estudante Pedro Henrique Chagas Freitas para que o Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCeub) reduzisse o valor mensal pago por um aluno. Para a magistrada, o estudante não comprovou que houve queda na qualidade do serviço prestado com as aulas online.
Apesar das queixas e da baixa qualidade, a instituição de ensino continuou a cobrar mensalidade no mesmo valor do curso presencial. O autor afirma que buscou o UniCeub para negociar possível abatimento, mas não obteve êxito. Ele alega ainda que o contrato se encontra em desequilíbrio e pede a devolução de 50% do que foi pago.
Segundo a juíza, o estudante não trouxe aos autos provas de que houve falha na prestação dos serviços de queda na qualidade das aulas e materiais fornecidos pela universidade. “Inexistindo falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré, não há que se falar em restituição de valores ou abatimento”, ressaltou.
