A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF decidiu suspender o decreto que permitia a flexibilização das atividades econômicas no Distrito Federal. A decisão ocorre a partir de uma ação popular impetrada por quatro pessoas. A decisão (veja) foi divulgada nesta tarde. O Governo do Distrito Federal tem prazo de 24 horas para suspender, “temporariamente”, os efeitos do decreto 40.939/2020.
Até este prazo, devem ser apresentados estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, “que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social, neste momento de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada”. Caso não seja atendida a sentença, haverá multa diária de R$ 500 mil.
A ação é assinada por Hélio Doyle, que foi chefe de gabinete no governo Rodrigo Rollemberg, Marivaldo Pereira, Leandro Couto e Rubens Bias Pinto.
Na decisão, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, determina que “fica o Governo do Distrito Federal intimado a dar ampla publicidade nos meios de comunicação em relação à suspensão dos efeitos deste Decreto, que somente voltará a ter plena eficácia concreta quando estiver respaldado por estudo ou parecer técnico, que poderá ser apresentado a este juízo a qualquer momento, onde profissionais de saúde exteriorizam de forma clara e objetiva de que a flexibilização proposta é compatível com a situação atual da pandemia no Distrito Federal”.