Lockdown em Ceilândia e Sol Nascente. Parques também são fechados

Bar e restaurante fechado DF
A flexibilização total foi decretada pelo governador Ibaneis/Arquivo/Agência Brasil
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A partir de hoje a cidade de Ceilândia, no Distrito Federal, entra num lockdown para conter a pandemia que avança muito sobre a região. Somente nas últimas 24 horas foram registrados 1,6 mil novos casos da Covid-19. A determinação que está em vigor desde ontem à noite não tem data para terminar.

Em outro decreto, o governador Ibaneis Rocha também volta atrás na abertura de salões de beleza, academias, bares e restaurantes e reabertura das escolas. Ontem, uma determinação judicial exige do governo a apresentação de informações técnicas e cientísticas nas próximas horas. Os 19 parques do DF voltam também a ser fechados, incluindo o Parque da Cidade.

Nesta manhã, o movimento é quase normal na cidade de Ceilândia, mas as atividades não essenciais não podem funcionar. O decreto que cria novas restrições atinge também as regiões administrativas de Sol Nascente/Pôr do Sol.

O decreto proíbe as seguintes atividades: eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; atividades coletivas de cinema e teatro; academias de esporte de todas as modalidades; museus; parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos; nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.

Também estão proibidos cultos e missas de qualquer credo ou religião; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins, salões de beleza e centros estéticos.

Estão fora das proibições as clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências; supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local; padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local; lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; postos de combustíveis; lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores; empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar; funerárias e serviços relacionados; lotéricas e correspondentes bancários; lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas; o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas; o Sistema S (Sesi, Sesc, Sesi, Senai, Senar, Sescoop, Sebrae, Senat).

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