A prisão domiciliar coletiva para os reeducandos infectados pelo Covid-19, do Centro de Detenção Provisória (CDP), foi negada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Foram registrados 59 casos da doença entre a população carcerária, dos quais 41 já se recuperaram plenamente, restando 18 casos ainda em acompanhamento.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do DF. O benefício seria extensivo todos os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que tiveram os benefícios de trabalho externo e saídas temporárias suspensos. O objetivo, segundo a Defensora, seria combater aos efeitos da pandemia. Até o momento, há registro de óbitos de três de presos e uma morte de policial penal.
A juíza Débora Queiroz de Andrade diz no despacho que “é no mínimo temerária a formulação de pedido de concessão coletiva de Prisão Domiciliar a tais pessoas, de forma indiscriminada, em especial quando estas estão recolhidas em local no qual possuem acesso a atendimento médico qualificado e monitoramento constante por parte da equipe de saúde do sistema carcerário e o tratamento seria bruscamente interrompido, sem nenhuma indicação médica apta a lastreá-lo”.