O Facebook tem cinco dias para apagar um perfil falso criado no Instagram com imagens obscenas. O perfil vincula a uma mulher que teve o número do celular divulgado. Caso essa determinação do 2º Juizado Especial Cível de Brasília não seja atendido, haverá muita diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
A plataforma social que é proprietária do Instagram, também terá que fornecer dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para identificação dos autores, “bem como a porta lógica de todos os acessos do(s) responsável(eis) pela criação da conta”.
A autora da ação (nome não foi revelado) informou que o perfil falso dela foi criado em março deste ano. De acordo com a decisão, a legislação sobre a Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas dispõe que “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.





















