Subway e SanMar condenadas por choque elétrico e dente quebrado

Loja da Subway DF
Criança levou um choque numa das unidades da Subway no Distrito Federal/Arquivo/Imagem ilustrativa

Uma descarga elétrica recebida por uma criança numa das unidades da Subway no Distrito Federal resultou na indenização de R$ 2,5 mil para a mãe, Ana Patrícia Barbosa Moisés. O caso que aconteceu em dezembro do ano passado, foi encerrado pela juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Gisele Rocha Raposo, no último dia 10.

Na sentença, a juíza afirmou que a descarga elétrica caracteriza defeito de segurança previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o que autoriza o pedido de indenização por danos morais”.

Em outro caso, desta vez no 7º Juizado Especial Cível de Brasília, a SanMar Naturalis Atacadista de Produtos Alimentícios foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.

O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca considerou culpada a empresa pela venda de uvas passas sem caroço com pedra dentro do pacote, o que acabou quebrando um dente de Luciana Peticacis de Avelar. Ela vai receber R$ 1.572,00, por danos materiais, R$ 2 mil, a título de danos morais.

A SanMar Naturalis não negou o problema da pedra, mas disse que a consumidora não tentou um acordo e deixou transcorrer o prazo de 30 dias previsto pela legislação. O juiz concluiu que o cupom fiscal comprovando a compra do produto e as conversas entre a autora da ação e o gerente do estabelecimento comercial, são suficientes para comprovar as alegações de que a fabricante das uvas estava ciente do ocorrido.

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