A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges/DF) se abstenham de reter as macas de emergência e equipamentos de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde. A decisão confirma liminar de 11 de março, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
A sentença estabelece que, em casos excepcionais, nos resgates feitos pelo Samu, Corpo de Bombeiros e outras unidades de atendimento pré-hospitalar, as macas sejam restituídas no prazo de até seis horas, sob pena de multa no valor de R$ 500 reais por cada item.
Segundo a Prosus, é comum que macas e outros equipamentos dos serviços de emergência sejam retidos por longos períodos nas unidades públicas de saúde até que existam leitos disponíveis para receber os pacientes. De acordo com o Samu, por conta disso, as viaturas ficam impossibilitadas de prestar o serviço de atendimento pré-hospitalar à população. O juiz Daniel Carnacchioni destaca que “não se trata de interferência no gerenciamento da saúde pública distrital, mas apenas de correção da ilegalidade perpetrada há anos.”
O juiz ressalta ainda que os recursos recebidos pelo Iges-DF, entidade gestora das unidades de pronto atendimento, são incompatíveis com a retenção de macas e equipamentos móveis, gerando prejuízos ao atendimento à população. De acordo com a Prosus, os valores contratuais são próximos de R$ 1 bilhão por ano. Em dezembro de 2019, todas as 47 unidades do Corpo de Bombeiros tiveram macas retidas por unidades públicas de saúde, o que totaliza 18.315 horas de retenção. (Da assessoria de imprensa do MPDF)