Texto de Noemí Araújo
Eu aposto que, sabendo ou não sobre política, você acompanha mais os resultados das convenções partidárias dos partidos Democrata e Republicano nos Estados Unidos, do que as que ocorrem aqui no Brasil. A questão é que o resultado de lá não impacta sua vida de forma tão direta e rápida, como aqui. Inclusive, para as eleições municipais brasileiras deste ano, as convenções começaram na segunda (31) e vão até 16. Logo, você tem tempo para aprender e entender os impactos que podem, de fato, recair sobre você.
Para que elas servem? De forma bem simples, a convenções partidária, no Brasil, é uma das etapas mais relevantes no processo eleitoral. São reuniões feitas pelos partidos políticos para definir quem serão os candidatos às eleições. Este ano, especificamente: quem concorrerá como prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereador (a) pelo partido. Em ano de eleições gerais, são decididos os (as) candidatos (as) aos cargos majoritários e proporcionais, do (a) deputado (a) estadual / distrital à decisão de lançar alguém para a disputa presidencial.
Você não pode simplesmente se declarar candidato, mesmo que seja filiado a um partido (o que é imprescindível). Logo, as convenções servem para oficializar ou não o (a) candidato (a). E, é por isso, que no último mês você, provavelmente, viu muitos posts nas redes sociais que apontavam os pré-candidatos. E, quem fez o contrário disso estava errado e passível de punição. E, quem também já está pedindo voto e até anunciando o número: querido (a), se acalme!
Como funcionam? Cada partido regula em seu estatuto como serão essas convenções, quem terá direito ao voto, se todos os filados ou não, nas datas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De forma inédita, em decorrência do isolamento social por conta da pandemia, este ano vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas e a definição dos critérios de distribuição dos recursos financeiros – poderão ser feitos de forma virtual, e depois encaminhados pela internet para a Justiça Eleitoral. Garantindo, claro, a publicidade e transparência das medidas adotadas para os filiados.
Com o fim das coligações, a partir desse ano, nas eleições proporcionais para as assembleias legislativas e câmaras municipais (Emenda Constitucional 97/2017), cada partido deverá indicar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Lei nº 9.504/97) no ato do pedido de registro das candidaturas. Ou seja, que fique claro, que não se restringe apenas a 30% de mulheres; poderia, muito bem, ser 30% de homens. Dessa forma, antes, a indicação de mulheres para participar das eleições que era por coligação agora será por partido; o que esperamos que resulte em um impacto significativo no aumento de campanhas femininas.
Também é por meio das convenções que é feita a escolha do chamado corpo diretivo dos partidos (que pode ocorrer fora do ano eleitoral). Acrescente-se que, em maio deste ano, o TSE decidiu que também deve haver reserva de gênero para as eleições desses órgãos partidários, sendo necessário ao menos 30% de mulheres nas comissões executivas e nos diretórios municipais e estaduais dos partidos. As Comissões Executivas são os principais órgãos de poder dentro dos partidos; à nacional de cada partido, por exemplo, cabe administrar os recursos do Fundo Partidário.
Graças às resoluções aprovadas pelo TSE, a partir de 2020, os recursos públicos destinados a candidaturas femininas terão de ser proporcionais ao número de mulheres na disputa. Ou seja, se houver mais de 30% de candidaturas femininas, a aplicação desses recursos deverá ser proporcional às candidatas mulheres existentes, tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Eleitoral (repasse financeiro aos partidos apenas em ano eleitoral), que atualmente estabelecem o mínimo de 30% cada. Maior incentivo financeiro, maior chances de vitória.
Percebe-se que as ações e definições políticas e eleitorais fazem parte de um sistema que reverberam em todos os setores e níveis da sociedade brasileira. Mesmo que você não seja filiado a um partido, que more em Brasília e não participe das eleições municipais, ações tomadas dentro das convenções partidárias, inclusive no que se refere à promoção da igualdade de gênero, têm o poder de impactar as eleições a nível municipal que repercutirão nas eleições gerais; e, que resultarão no aumento ou não de maior representatividade e, consequentemente, na qualidade das políticas públicas elaboradas e aprovadas, atingindo diretamente você.