O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Lizandro Gomes Filho, condenou o governo distrital a fornecer 150 fraldas por mês para uma criança portadora de mielomeningocele, associada à hidrocefalia, entre outras enfermidades. A família não tem condições de arcar com os custos do tratamento. O procedimento cível comum foi dos pais, Ydayne Soares e Jozelio Machado.
O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria da Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade. O Distrito Federal apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que “o material não pode ser entregue por não estar previsto na legislação, tornando-se inviável a prestação do mesmo”.
Em outra ação, o governo local terá de indenizar em de R$ 20 mil uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes, após o nascimento de forma prematura, no Hospital Regional de Ceilândia. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. O colegiado considerou que houve falha do serviço médico prestado à mãe do menino, Micaele Ribeiro das Chagas e, por isso, mantiveram por unanimidade a sentença de 1º Grau.