O Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) são obrigados a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas para combater a pandemia do Covid-19. A decisão do dia 18, mas divulgada hoje, é da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF e confirma uma liminar obtida em março pelo Ministério Público.
O Distrito Federal alegava estar adaptando seus procedimentos e que iria, com o tempo, publicar as informações conforme a determinação legal. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus. Não havia, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia, conforme determina a lei.
A juíza substituta Bianca Fernandes Pieratti, determinou a imediata disponibilização dos dados. “Além disso, não há como se aferir quando ou se o ente federativo iria dar cumprimento ao dever de publicidade. O que deve ser levado em conta para a resolução da lide não é o que se pretendia fazer, mas o que foi ou não realizado”.