O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília. A liminar vale até que uma perícia oficial verifique a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias de segurança adotadas pela instituição de ensino.
Se a direção da unidade escolar não cumprir a determinação, irá pagar uma multa diária de R$ 15 mil. As aulas recomeçaram no colégio na segunda-feira (21). A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica. O Sinasefe alegou que os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.
Escolas particulares retomam as aulas presenciais no DF – #COMPARTILHE o Misto Brasília
A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, informou que no entendimento do juiz, ainda que os dados do governo distrital indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro trazido por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.