A partir desta sexta-feira (25), os profissionais de saúde deixam de ter a gratuidade no transporte público do Distrito Federal. A lei aprovada pela Câmara Legislativa foi considerada inconstitucional. O pedido para derrubar a lei é do governo Distrital e a liminar foi concedida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça.
A gratuidade foi concedida após a promulgação, pela Câmara Legislativa, da Lei Distrital nº 6.592/2020, publicada em 25 de maio. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) enviou circular para as empresas para que atendam a decisão judicial imediatamente, segundo informou a assessoria de imprensa.
A Agência Brasília publicou que os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo. Também foi considerada a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço, acarretando desordens nos contratos do transporte público.