A 2ª Vara da Fazenda Pública confirmou na semana passada a liminar concedida em junho, que impede o Distrito Federal de gastar mais de R$ 63 milhões do fundo de contingência em serviços de publicidade não relacionados à pandemia de Covid-19. A decisão suspende a licitação até que o edital explicite que o uso do dinheiro.
O remanejamento da verba do fundo de contingência é possível e foi autorizado pela Câmara Legislativa para cobrir despesas ligadas à pandemia. O edital de contratação dos serviços de publicidade, no entanto, havia sido elaborado ainda em 2019, antes da atual situação de emergência.
O valor do fundo de contingência serviu para aumentar o valor do contrato, que passou de R$ 79.847.000,00 em 6 de junho de 2019 para R$ 141.400.000,00 em 29 de abril de 2020 (variação de 77%). Apesar do acréscimo no valor e do uso de verba com destinação específica, o edital não foi alterado para incluir divulgações relacionadas à Covid-19.
Na sentença, diz que “o aumento considerável da verba que será gasta com publicidade e propaganda, parte considerável dela fruto de remanejamento da reserva de contingência, sem qualquer vinculação específica, direta e objetiva com a pandemia, se mostra absolutamente desarrazoada e desproporcional, pois impede e cria obstáculos para a fiscalização futura das contas públicas e, ainda, vicia o ato administrativo, concorrência pública, em termos de motivação e finalidade. Portanto, trata-se de problema de legalidade, não de mérito”.




















