Tribunal de Contas desmente GDF sobre concessão de kartódromo

TCDF prédio DF
A corte é responsável pela fiscalização das contas do governo distrital/Arquivo
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal desmentiu em nota a informação divulgada pelo sistema de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre a concessão do Kartódromo Ayrton Senna. Ontem, as secretarias de Projetos Especiais e a Secretaria de Esporte e Lazer informaram por suas assessorias e pela Agência Brasília, que o processo seria retomado, porque havia o sinal verde do TCDF. O Misto Brasília também divulgou as informações do governo por considerar uma fonte oficial.

Nesta tarde, a assessoria do Tribunal de Contas divulgou uma nota em que afirma que “não houve decisão nesse sentido”. O edital ainda está em análise e “fica clara a descontinuidade do certame por parte do GDF”.

Nota do TCDF

Sobre a informação divulgada pela Agência Brasília de que “o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a retomada da licitação para concessão do Kartódromo Ayrton Senna, localizado no Cave, no Guará II”, esclarecemos que não houve decisão nesse sentido.

O assunto é tratado no Processo 11529/2018-e, que analisou Representação, com pedido de liminar, formulada pela Associação Guará Motor Clube, versando sobre possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 1/2018-SEF, da então Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, atual Secretaria de Economia do Distrito Federal. Esse edital tem por objeto a seleção de concessionária para a outorga do direito de explorar o Kartódromo Ayrton Senna.

Por meio do ofício no 36/2020, a Secretaria de Estado de Projetos Especiais do DF – SEPE/DF, que havia suspendido sine die a licitação após a identificação de irregularidades, informou ao TCDF que o referido certame será promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, tendo em vista que a Administração Regional do Guará está promovendo a transferência do Kartódromo àquela Pasta. Isto é, a SEL ainda vai lançar novo edital. Não há sequer licitação em curso.

Portanto, com base nas informações apresentadas de que não houve continuidade da licitação por parte da SEPE, pois o certame retornou à sua fase interna para mudanças no edital, inclusive com alteração do órgão responsável pela sua condução, o Tribunal de Contas do DF entendeu que houve a perda do objeto da Representação.

Na decisão e no voto que seguem anexos, fica clara a descontinuidade do certame por parte do GDF.

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