A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não poderá substituir os aprovados em concursos por trabalhadores terceirizados. A decisão é da justiça do trabalho a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho. A estatal do Distrito Federal descumpriu o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão público, em que previa a substituição de terceirizados por concursados.
Segundo o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o argumento de que a Reforma Trabalhista flexibilizou e permitiu a terceirização das atividades não invalida o pacto feito em 2004 e até hoje não cumprido pela estatal. “Ademais, mesmo que se considere o TAC como simples contrato (entendimento do qual não compartilho), a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explica o magistrado.
A Caesb se comprometeu a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo contratação dos profissionais apenas por concurso público. Em 2014, após o reiterado descumprimento do compromisso, o MPT entrou com Ação de Execução contra a empresa cobrando a substituição dos terceirizados por concursados e o pagamento de multa.
Em outubro de 2019, o juízo de primeira instância fixou o prazo de 90 dias para a empresa promover a substituição dos terceirizados no cargo de Oficial – serviço de água e esgoto e encarregado de serviço de água e esgoto – por empregados concursados, sob pena de multa por descumprimento, segundo informou a assessoria de imprensa do MPT.



















