O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou ontem (14) para a Câmara Legislativa o novo projeto do Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). A proposta vai permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários.
No início da tarde, o governador Ibaneis Rocha (MDB) reuniu-se com deputados da base, secretários de governo e representantes do setor produtivo para assinar o texto final. Na ocasião, o chefe do Executivo destacou a contribuição dos parlamentares e a importância do programa, segundo informou a Agência Brasília.
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“Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários – especialmente os micro e pequenos, que são os que mais empregam e precisam reabrir”.
Entre os principais pontos da nova proposta está o limitador de dívidas até o montante de R$ 100 milhões; descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.
O parcelamento – ou seja, a adesão ao Refis – só é homologado com o pagamento da primeira parcela. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa. Sem certidões negativas da Receita, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Pontos da proposta
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.