O processo de privatização da CEB Distribuição poderá continuar sem uma lei específica ou autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A decisão é do juiz da 4ª. Vara Cível de Brasília que negou pedido liminar que solicitava a suspensão dos trâmites da venda da companhia. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça, cabe ainda recurso contra a sentença.
O pedido foi feito em ação popular assinada por Victorio Abritta Aguiar, Milena Palmeira Reis Caldeira Brant e Igor Francisco de Ávila, na qual os autores alegam a existência de vício formal no procedimento de alienação da empresa, uma vez que seria necessária a autorização prévia dos deputados distritais. Defendem, ainda, lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público.
De acordo com o magistrado, no que se refere à necessidade de aprovação parlamentar para concretização da venda, “é forçoso reconhecer que o STF, quando do julgamento da ADI 5624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”. No tocante à alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público, o julgador considerou a argumentação vaga e desprovida de demonstração.


