A Câmara Legislativa do Distrito Federal, definitivamente, não presa pela legalidade de suas propostas. Sem qualquer exagero, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça a cada semana considera inconstitucional uma lei aprovada pelos deputados distritais. A última de uma série foi julgada ontem (21). Nos últimos dois meses, oito leis criadas pelos deputados distritais foram arquivadas por vícios legais.
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A lei distrital 6.590/200 considerava crime contra o consumidor a elevação de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção do coronavírus, sem que haja justo motivo. O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), já havia vetado o projeto de lei, por vício de inconstitucionalidade formal por confrontar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Há oito dias, o Conselho Especial julgou procedente uma ação contra a lei distrital 5.884/2017. Ela incluía a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação e ensino da rede pública do DF, com ministração exclusiva por professores licenciados. Mais uma vez houve vício de formalidade.
Há duas semanas, por unanimidade, os desembargadores suspenderam a vigência da lei distrital 6.586/2020. Ela estabeleceu a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SAMUVet) para resgate e socorro de animais no DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal posicionou-se em defesa da legalidade na norma. O colegiado do TJDF observou que no atual momento de pandemia, o serviço implicaria em realocação de recursos que poderiam afetar os usuários da rede de saúde pública do DF.
Há 24 dias, foi deferida uma liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que suspende a vigência da lei 6.513/2020. Os distritais queriam que os preços dos estacionamentos para as motos deveriam ser a metade do fixado aos carros pelos shoppings centers de Brasília.
Há um mês, foi considerada inconstitucional a lei 6.592/2020, que assegurava aos profissionais de saúde o uso gratuito do sistema de transporte público durante o período do estado de calamidade. Os desembargadores, mais uma vez por maioria de votos, consideraram que a proposta “padece de vícios de iniciativa e materialidade, sendo considerada, portanto, inconstitucional”.
Nesse mesmo período, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade da lei distrital 6.488/2020, que alterou a Lei 4.949/2012. Ela inseriu artigo que proíbe a eliminação de candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponíveis. O Ministério Público do DF entendeu que houve “a presença de vícios de inconstitucionalidade formal, pois o projeto de lei teve iniciativa parlamentar e dispõe sobre regras de concurso público, matéria de competência privativa do chefe do Executivo”
Há dois meses, foi declarada inconstitucional a expressão “ou cujo fato gerador tenha ocorrido até 25 de marco de 2015″ incluída no artigo 3º, inciso ii, alínea “a”, da lei distrital 938/2017 para ampliar as hipóteses de compensação de débitos tributários ou de outras naturezas com precatórios distritais.
A expressão foi incluída por emenda parlamentar, em projeto de iniciativa privativa do governador. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, no qual restou consignado que o acréscimo trazido pela emenda parlamentar desvirtua o regime especial de pagamento de precatórios previsto na Constituição Federal, desestimula o pagamento de tributos e gera impacto negativo na capacidade financeira do DF.
No início de agosto, a lei 6.007/2017 também foi declarada inconstitucional. A legislação obrigava a instalação do “botão do pânico”, em todos os veículos coletivos que compõem a frota de transporte público que circula no Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que houve vício na elaboração da lei e, por unanimidade, declararam sua inconstitucionalidade com efeitos retroativos à data de publicação.
No final de agosto – numa rara aprovação de uma proposta da Câmara Legislativa -, o Conselho Especial do TJDF manteve a lei 2.424/1999, que trata da construção, administração e fiscalização de cemitérios e da execução de serviços funerários no Distrito Federal. Apesar da ação ajuizada pelo governo, prevaleceu a tese da Câmara Legislativa, de que a norma foi de iniciativa conjunta de deputados e o governador da época, Cristovam Buarque (PT).