Nota técnica alerta os proprietários dos postos revendedores de combustíveis do Distrito Federal para a propaganda enganosa dos preços. A advertência se refere aos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos, por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas. O documento define o prazo de 10 dias para que os proprietários dos postos de combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real.
O documento foi elaborado em conjunto entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A nota técnica afirma ainda que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37, §1º, do CDC).
De acordo com o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a atuação conjunta com o MPDFT reforça o trabalho fiscalizatório do instituto. “A nota técnica atende ao interesse difuso e vem cessar a atitude de postos de combustíveis que já prejudicou, ou ainda pode lesar, os consumidores do Distrito Federal. O não cumprimento dá corpo para uma ação mais efetiva do Procon, como, por exemplo, a interdição do estabelecimento”, explica Marcelo.
As irregularidades podem ser relatadas ao Procon pelo telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico, informou a assessoria de imprensa do Ministério Público do DF.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















