Ibaneis diz que não autorizou doações à prefeitura de Corrente

Ibaneis Rocha governador DF
Ibaneis Rocha é o atual governador do Distrito FederalArquivo/Agência Brasília
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) colocou a culpa no ex-secretário da Saúde, Francisco Araújo, pela doação de 25 mil itens à prefeitura de Corrente, no Piauí. A afirmação consta de uma resposta à intimação da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Sandra Cristina Candeira de Lira. A doação foi realizada em maio passado, em plena pandemia da Covid-19. Há uma outra investigação em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Ibaneis é acusado de improbidade administrativa, já que não teria obedecido critérios técnicos para esta doação e também porque faltavam itens básicos de proteção pessoal para os profissionais de saúde da rede pública do DF. Na resposta de 25 páginas, a defesa do governador diz que ele não deu ordem e nem autorizou a doação, mas justifica o ato como uma questão de solidariedade.

O governador responde a uma ação feita pelo advogado Marivaldo Pereira. A defesa afirma que “não há indicação de qualquer ato praticado pelo governador do Distrito Federal no sentido de autorizar a referida doação, tampouco de delegar poderes a qualquer autoridade distrital para esse específico fim”. E mais adiante diz que é “inadequado incluir o nome de Ibaneis” porque isso “somente serve para causar grande e indesejada repercussão política”. A doação, segundo a defesa, foi feita por conta e risco pelo ex-secretário da Saúde Francisco Araújo.

Em declarações à Rede Globo após o caso vir a público, o governador disse que “tentou ajudar a prefeitura de Corrente e outros municípios, porque em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes seria Brasília”.

Numa reportagem exibida hoje (24) no jornal local da Globo, a informação é que a defesa também disse que o governador não tem nada com a doação, mas que o ato seria de solidariedade. “Salta aos olhos, aliás, a absoluta falta de humanidade dos autores populares, que tratam o envio de material de saúde a uma população carente e necessitada do Nordeste brasileiro como ato de improbidade administrativa”. A defesa admite a doação e diz que a doação foi feita “diante da existência de elevado estoque suficiente para uso interno… e a “quantidade e a variedade de produtos entregues são inexpressivas em relação ao estoque”.

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