Texto de Heloísa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14), por 361 votos a 66, o Marco legal das startups. O texto segue agora para análise do Senado.![]()
Chamado de “Marco das Startups” pelos parlamentares, o Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
O contrato por prazo determinado aplicável às startups compreenderá duração máxima de até quatro anos, improrrogáveis. Se a empresa contratante deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até depois anos.
(Heloísa Cristaldo trabalha na EBC)
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.




















