A abertura das servidões de passagem nos setores habitacionais Lago Sul e Lago Norte — duas regiões nobres de Brasília —, determinada em ação judicial, está suspensa enquanto o governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF) tentam chegar a um acordo sobre como proceder à desobstrução das áreas, segundo informou o Conjur.
Representantes do governo e do MP-DF participaram de audiência de conciliação moderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina, relator da Ação Rescisória 6.671, ajuizada pelo GDF contra a decisão da corte que rejeitou recurso especial e manteve a determinação de desobstrução das vias.
No encontro, feito de forma virtual, as partes concordaram em estabelecer um cronograma de reuniões de trabalho para buscar um acordo. Para isso, foi definido o prazo de 60 dias corridos, contados a partir de 7 de janeiro, data do início do ano forense. Até a próxima reunião de conciliação, que vai acontecer após o prazo de 60 dias, está suspensa a abertura das servidões de passagem.
O caso das servidões foi discutido pelo STJ no Recurso Especial 1.499.927, julgado pela 2ª Turma em 2016. As áreas a serem desobstruídas se localizam entre os lotes, nos fundos dos conjuntos residenciais das quadras do Lago Sul e Lago Norte, que foram ocupadas por particulares.
A tese do MP-DF, acolhida pela Justiça, é de que esses locais são bens públicos de uso comum do povo que já estavam constituídos na época dos loteamentos, sendo destinados tão somente à passagem dos cidadãos e de infraestrutura urbana.

