A justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de R$ 18,2 mil contra a União Alternativa Corretora de Câmbio Ltda. O dinheiro vai garantir o ressarcimento de 3,5 mil dólares americanos compradas e não entregues a um cliente. A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantém uma sentença da 1ª. Vara Cível de Águas Claras.
O autor da ação João Ricardo Viana Costa incluiu na ação outras empresas e sócios que entendeu serem responsáveis pela transação. Afirmou que as rés respondem por diversas ações judiciais, em esfera civil e criminal, e diante do risco de não haver recursos para ser ressarcido, solicitou o bloqueio do valor devida na conta dos réus.
O dinheiro foi contratado de acordo com o câmbio do dia 21 de julho do ano passado. Também foram relacionados no processo a B & T Associados Corretora de Câmbio Ltda., IEX Agência de Viagens e Turismo Ltda., J & B Viagens e Turismo Ltda., JL Agência de Viagens, Jean Morais Oliveira, Jesse de Sousa Oliveira e Fernando Rocha Luck.

