A União Brasileira de Educação e Cultura – Universidade Católica de Brasília – não precisa reduzir o valor da mensalidade, enquanto durar a pandemia. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Também julgou improcedente pedido de um estudante do sétimo semestre do curso de Medicina para condenar a instituição de ensino a pagar danos morais.
A defesa do estudante explicou que diante da suspensão das aulas presenciais pelos riscos de contaminação com a Covid-19, sua grade curricular foi prejudicada, com quatro disciplinas práticas e apenas uma teórica. Ele pediu que a Universidade católica fosse obrigada a reduzir o valor da mensalidade pela metade e que proceda à restituição do valor de R$ 16.740,05 e tantos mais quantos forem descontados.
A universidade, por sua vez, defende que houve continuidade na prestação dos serviços educacionais e que não há que se falar em diminuição de custos ou insumos, durante o período de suspensão de aulas presenciais.
Para o juiz, “não assiste razão à parte autora”. O magistrado explica que a autora, apesar de afirmar como ineficaz e improdutiva a modalidade de ensino ofertada pela instituição de ensino, logrou êxito na conclusão do semestre curricular. Da mesma forma, de acordo com o juiz, diante da autonomia universitária, cabe à instituição de ensino a montagem da grade curricular e as adequações necessárias à ministração das aulas durante o período da pandemia, conforme disposto na Constituição Federal (Art. 207, CF) e no Art. 53 da Lei 9.394/96.