Câmara pode aprovar a “toque de caixa” a PEC da Impunidade

Deputada Celina Leão DF Misto Brasília
Celina Leão é deputada federal pela bancada do Distrito Federal/Arquivo
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A Câmara dos Deputados está em vias de votar em regime de urgência urgentíssima uma Proposta de Emenda Constitucional que restringe a prisão em flagrante de deputados. O texto pode ir à plenário ainda nesta quarta-feira (24), sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (que ainda não foi instalada), e nem por uma comissão especial, que seria de praxe diante da pandemia da Covid-19. Nos bastidores, a PEC está sendo chamada de “PEC da Impunidade”.

A PEC aparece na rasteira da prisão de deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que ainda está detido num batalhão da Polícia Militar da Rio de Janeiro por ordem do Supremo Tribunal Federal. Os líderes de partidos querem rapidez na votação para evitar desgaste com a opinião pública.

O projeto de lei foi apresentado pela deputada Celina Leão (PP-DF), com o projeto de resolução de Soraya Santos (MDB-RJ). O texto altera a lei 8.038 de 1990, que trata dos procedimentos de ações que correm no STF e no STJ.  O requerimento de urgência é do deputado Celso Sabino (PSDB-PA). A proposta de Sabino traz nova redação para o artigo 53 da Constituição, que determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e que serão submetidos a julgamento perante o Supremo.

O Uol publicou que na prática, de acordo com os ministros e parlamentares, cria-se o juiz de garantia para os parlamentares, figura que foi criada no projeto anticrime, em 2019, porém a aplicação foi suspensa por decisão monocrática do ministro Luiz Fux, hoje presidente do STF.

O Congresso em Foco observa que Sabino defende a proibição do afastamento de parlamentares do mandato por meio de medida cautelar e propõe que decisões dessa natureza só tenham efeito se confirmadas pelo plenário do STF. No caso de prisão, o texto prevê que o parlamentar deverá ser mantido sob custódia da Câmara ou do Senado até decisão do plenário da respectiva Casa. A proposta também explicita que o crime inafiançável deve estar previsto na Constituição. Buscas e apreensões contra parlamentares só poderão ser determinadas pelo Supremo.

O repórter Edson Sardinha explica que o projeto de resolução incluído na pauta estabelece que o deputado preso em flagrante por crime inafiançável deverá ser encaminhado à Câmara com os autos após a conclusão da lavratura. Nesse caso, o deputado ficará sob custódia da Câmara até que o plenário se manifeste. Já o projeto de lei estabelece que o juiz relator do inquérito nos processos de competência originária do tribunal não poderá atuar como relator da instrução.

 

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