Foi republicado neste sábado (27) o Decreto nº 41.841, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública do Distrito Federal. A medida é necessária para a manutenção do funcionamento dos serviços diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e tem validade a partir de 1º de março.
Segundo o decreto, as reuniões dos conselhos de administração e fiscais dos órgãos deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou por videoconferência. O texto também diz que atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas. informou a Agência Brasília.
O texto determina a suspensão de viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo as consideradas estritamente necessárias. Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores da administração pública, mesmo que de teletrabalho, deverão ficar de sobreaviso.
Abrangência
Casa Civil do Distrito Federal;
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, seus órgãos vinculados, e às Administrações Regionais;
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
gabinetes de todas os órgãos e entidades do Distrito Federal;
áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social;
Centros Especializados de Atendimento à Mulher e Casa Abrigo da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
agências do trabalhador, gerência de seguro desemprego e gerência de administração de vagas da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
Assessoria de Segurança Institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
Centro de Atendimento ao Turista, à Subsecretaria de Infraestrutura, à Coordenação de Artesanato e à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal:
Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora;
Pró-Vítima;
Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF;
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – Funap;
Conselhos Tutelares;
Centro Integrado 18 de maio;
Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
unidades de fiscalização de qualquer órgão ou entidades do Distrito Federal;
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob;
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF
























