A utilização de servidores da Secretaria da Saúde pelo Instituto de Gestão Estratégica do DF não traz prejuízos à administração pública. O entendimento é dos conselheiros do tribunal de Contas do Distrito Federal, mas que a medida tem de observar rigorosamente o cumprimento de todos os requisitos e condições previstos no Contrato de Gestão.
O tribunal determina que o Instituto e a Secretaria de Saúde observem o rigoroso cumprimento das condições impostas pelas normas em vigor, em especial quanto aos critérios e ao planejamento da devolução de servidores à Secretaria
A contestação desse mecanismo administrativo foi apresentada pelo Sindicato dos Médicos e pelo Ministério Público do DF. Os conselheiros consideram também que os atos de devolução de servidores devem ser “devidamente motivados e fundamentados” com informações sobre a necessidade da devolução, a carência de servidores na Unidade da nova lotação, a comprovação de ausência de prejuízo para os serviços prestados pelo Iges à população do Distrito Federal. Esses atos também devem ser encaminhados ao TCDF no prazo de até 5 dias.
O MPDF e o Sindmédico afirmaram na representação que as demissões e devoluções efetuadas com o intuito de reduzir os gastos com pessoal foram feitas sem planejamento. Também apontaram a ausência de garantias à continuidade do atendimento nas unidades de saúde gerenciadas pelo instituto com a saída desses profissionais.





















