A Kalunga Comércio e Indústria Gráfica teve negado o seu pedido para retornar às atividades normais durante a vigência do decreto do lockdown (41.849/2021). A empresa entrou com pedido de tutela provisória de urgência na 6a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que negou a solicitação.
Na justificativa, a empresa alegou que emprega mais de 4,6 mil pessoas e que, com a suspensão determinada pelo lockdown, há risco iminente de dano para suas atividades. A empresa informou que além de equipamentos esportivos, a rede de lojas comercializa alimentos, bebidas, material de limpeza e higiene.
A magistrada que julgou o caso destacou que, pelo próprio cadastro nacional de pessoa jurídica da Kalunga, percebe-se que a venda de alimentos, bebidas, material de limpeza e higiene são atividades secundárias do estabelecimento e atingem apenas o público que tem interesse em seus principais produtos, que são artigos de escritório e papelaria.
A juíza também ressaltou que o decreto contém expressa previsão no sentido de vedar a prática da atividade comercial de qualquer natureza (artigo 2º, inciso IX) e a exclusão de que trata o artigo 3º da normativa não abrange a atividade da parte autora em sua essência, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do DF.


