PEC Emergencial é aprovada com mudanças pela Câmara

Deputado Arthur Lira Câmara dos Deputados Misto Brasília
Arthur Lira é o presidente da Câmara dos Deputados/Arquivo
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Após três dias de discussões, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em segundo turno, a PEC Emergencial, que autoriza o uso de até R$ 44 bilhões para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial e cria regras para municípios, estados e governo federal congelarem gastos com o funcionalismo público em caso de emergência fiscal ou de calamidade pública.

Veja a entrevista com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) logo abaixo.

A versão do texto aprovada nesta quinta tem diversas alterações em relação à proposta inicial do governo, que reduziram o alcance das medidas de ajuste fiscal almejadas pelo Ministério da Economia.

Ficaram de fora, por exemplo, a proposta de acabar com o piso mínimo de gastos para saúde e educação, o corte de jornada e salário de servidores públicos em até 25% e a extinção de municípios pequenos sem capacidade de se sustentar financeiramente.

Votaram a favor da PEC Emergencial 366 deputados, e 127, contra – eram necessários pelo menos 308 votos. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora deve ser promulgado na semana que vem, o que, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) não deve permitir que o benefício chegue à população ainda neste mês.

A aprovação da proposta era uma exigência feita pelo governo federal para recriar o auxílio emergencial, extinto em dezembro de 2020. A nova rodada do benefício será financiada por aumento da dívida, fora do teto de gastos, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, exigia como contrapartida a criação de novas regras permanentes de controle fiscal.

A sanção da PEC deve ser acompanhada pelo anúncio da nova rodada do auxílio, a ser formalizada por meio de medida provisória, provavelmente na próxima semana. Na segunda-feira (08), Guedes afirmou que o benefício terá mais quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250, e será restrito a um universo menor de pessoas.

No nível federal, o estado de emergência fiscal estará configurado sempre que as despesas obrigatórias, como pessoal e previdência, ultrapassarem 95% das despesas totais.

Se isso ocorrer, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal não poderão conceder reajustes salariais a servidores públicos, realizar concursos públicos, criar novos cargos e despesas obrigatórias e conceder novos benefícios e incentivos tributários, entre outras restrições.

No caso de estados e municípios, o estado de emergência fiscal será facultativo e poderá ser decretado sempre que a despesa corrente for maior que 95% da receita corrente. A medida dependerá de iniciativa do governador ou do prefeito, e as restrições serão as mesmas aplicadas ao nível federal. (Da DW)

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