Goiás lança pacote econômico e novas restrições de atividades

Governador Roaldo Caiado
Ronaldo Caiado foi governador pela segunda vez de Goiás/Arquivo
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O governo de Goiás anunciou hoje um pacote de medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. O anúncio do governador Ronaldo Caiado (DEM), inclui empréstimos, distribuição de cestas básicas  e adoção de um sistema de revezamento das atividades econômicas nos próximos 14 dias.

A medida restabelece o decreto 9.653, de abril do ano passado e abrange todo os 246 municípios goianos, incluindo o Entorno do Distrito Federal. Os municípios em situação de calamidade estão proibidos de flexibilizar as medidas restritivas. No momento, há 9.572 óbitos confirmados de Covid-19, com uma taxa de mortalidade de 2,21%, de acordo com a Secretaria da Saúde de Goiás.

No revezamento ficam suspensas as atividades, seguidos por mais 14 dias de portas abertas. As medidas tem início nesta quarta-feira (14). Veja o resumo logo abaixo. “Não vou trocar, de maneira alguma, vida por voto. Minha posição como governador do Estado de Goiás é a responsabilidade com a vida de 7,2 milhões de pessoas que aqui habitam”, garantiu Ronaldo Caiado.

O governador anunciou a liberação de R$ 112 milhões para empréstimos a juro 0% para micro e pequenos empresários, desde que não demitam funcionários. O recurso atenderá também microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos. De acordo com informações da assessoria do governo, as linhas de crédito serão operacionalizadas pela Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento), com opções de R$ 5 mil e até R$ 50 mil, com carência de seis meses e até 36 meses para pagamento.

O pacote de hoje também lança uma nova etapa da Campanha de Combate à Propagação do Coronavírus, com a distribuição de 250 mil cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, que serão adquiridas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

Serão distribuídas 200 mil máscaras N 95 aos usuários do transporte coletivo da região Metropolitana de Goiânia e aumento no número de refeições servidas pelo Restaurante do Bem nas 13 unidades do Estado. Será mantida a distribuição de 150 toneladas de frutas e verduras pelo Banco de Alimentos da OVG, beneficiando 500 famílias por mês.

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Economia para os motoristas que têm veículos com placas finais de 1 a 5, devido aos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Os novos prazos para quitar o imposto variam de acordo com o número final da placa do veículo. O pagamento da terceira parcela ou parcela única foi transferido para 5 de agosto para os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5.

Mudanças

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Transporte

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

Duração

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

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