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Ministro barra ação de Bolsonaro contra decretos de governadores

Ministro Marco Aurélio STF

Ministro Marco Aurélio se aposenta no STF após 31 anis como ministro /Arquivo/STF

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Ao presidente da República não cabe postular, em nome próprio sem representação, ação direta de inconstitucionalidade visando derrubar decretos estaduais que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais, escreve Danilo vital, do site Conjur.

Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a inicial ajuizada por Jair Bolsonaro, contra as normas impostas à população pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

O decano do STF explicou que o artigo 103, inciso I, da Constituição Federal prevê a legitimidade do Presidente da República para a propositura ADI, “sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”.

Na ação, Bolsonaro defendeu que o fechamento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia.

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