Ministério da Cidadania corta famílias do DF de cestas de alimentos

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Famílias vulneráveis podem receber uma ajuda do governo distrital/Arquivo/Sinposba
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O Distrito Federal está fora do quadro montado pelo Ministério da Cidadania para receber cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. No Centro-Oeste, foram relacionados apenas as cidades de Cuiabá (MT), Campo Grande e Dourados (MS) e Goiânia (GO). A portaria foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. Veja nota abaixo do ministério. Atualizado às 14h55

A “Ação de Distribuição de Alimentos” garantirá o acesso a alimentos desde que a situação de emergência e o estado de calamidade pública tenham sido decretados pelo ente federativo e reconhecidos pelo governo federal. A portaria apresenta uma lista de procedimentos e documentos que deverão ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos, que será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.

“Com a finalidade de otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania dividiu o país em sete regiões e 55 municípios-polos onde serão entregues as cestas emergenciais doadas pelo ministério”, informa a portaria ao indicar as localidades onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.

Nota do Ministério das Cidades

A Portaria n.º 618/2021 permite que a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) atenda também – em caráter emergencial – famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em localidades com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Até o momento as aquisições eram destinadas para povos e comunidades tradicionais em atendimento regular, não havendo histórico de investimento ao público descrito na Portaria. Os recursos disponíveis para 2021 serão definidos​ a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Cabe ao município identificar, selecionar e indicar o quantitativo de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional residentes em localidades com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal a serem beneficiadas. Não há suspensão do Distrito Federal. Todos os entes da Federão que cumprirem os critérios estabelecidos na Portaria poderão ser atendidos. É importante explicar que a distribuição de alimentos nos atendimentos emergenciais não se caracteriza como ação continuada e tem caráter temporário.

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