Uma decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça renovou a recomendação aos tribunais de manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020.
Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ 64/2020, um ato normativo que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, sobretudo o distanciamento social. A decisão tomada na 83ª Sessão Virtual do Conselho, encerrada no dia 30 de março, atualiza o texto do normativo de um ano atrás.
No mesmo mês de março, o Congresso Nacional estendeu também até o fim deste ano a vigência das medidas fiscais excepcionais para combater os efeitos da pandemia com ao aprovar a Emenda Constitucional 109. Uma das medidas foi a que proibiu concursos públicos, com exceções previstas em lei. Assim, o relator dos processos, Ministro Emmanoel Pereira, entendeu que estender o prazo dos concursos não encerrados nos tribunais seria mais uma contribuição do Poder Judiciário para a contenção das despesas públicas, sem prejudicar os candidatos já aprovados.
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