A justiça federal voltou a determinar o fechamento do comércio não essencial no Distrito Federal. A decisão anunciada agora há pouco, partiou do desembargador o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente. Com esta decisão, o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) volta a não ter validade. Esse documento autoriza a volta das atividades econômicas, como em bares e restaurantes, shoppings e salão de beleza, entre outros negócios.
A informação é que a Procuradoria-Geral do DF irá recorrer da decisão, como fez em outra oportunidade. A ordem judicial deve ser obedecida até que os leitos de UTIs fiquem com menos de 80% e a lista de espera tenha menos de 100 pacientes. Hoje, a lista ultrapassa a 320 pessoas.
“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou.
No dia 31 de março, desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal atendeu a uma solicitação feita pela Procuradoria-Geral do DF. Veja a decisão da desembargadora
A desembargadora escreveu em seu despacho que “se vê diante da contingência de ponderar e sopesar, para a tomada de decisão político-administrativa de retorno às atividades econômicas no âmbito do DF, os aspectos – que se entrelaçam – de natureza sanitária (saúde pública), econômicos e sociais que compõem a realidade complexa que se lhe apresenta”.