O Tribunal Regional Federal da 1a. Região manteve a decisão de ontem (08) à tarde do desembargador Souza Prudente, que determinou que voltem as medidas restritivas no Distrito Federal. Essa decisão ratifica um despacho anterior da juíza da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Kátia Balbino de Carvalho, que suspendeu um decreto do governo distrital que autorizava a reabertura do comércio não essencial. O governo distrital ainda não foi notificado sobre essa segunda decisão.
Na noite passada, o recurso do Governo do Distrito Federal que pedia a anulação da decisão do desembargador Souza Prudente foi rejeitada. pelo desembargador Ítalo Fiovarante Sabo Mendes. Assim, o comércio tem que fechar novamente nesta sexta-feira. Também está vigente o toque de recolher entre 22 horas e 5 horas da manhã. As medidas restritivas tem a finalidade de conter o crescimento da pandemia.
Decisão da justiça também suspende jogos no Distrito Federal
Nesta manhã, o gabinete do governador Ibaneis Rocha e representantes da Procuradoria-Geral estudam se entram com um recurso no Superior Tribunal de Justiça. É a terceira instância da judicialização das medidas restritivas. Se o GDF entrar com um novo recurso, a resposta do STJ pode acontecer ainda nesta sexta-feira.
O desembargador Fioravante Sabo Mendes escreveu em sua sentença que “de fato, é público e notório que o mundo todo está vivendo um momento extremamente delicado em termos de saúde pública em decorrência do alastramento da Covid-19. Visam evitar o colapso do sistema de saúde nacional e assegurar a preservação de vidas, (mas) já estão trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia. Contudo, o estabelecimento de condicionantes, pela esfera judicial, para implementação de políticas públicas configura indevida valoração dos bens jurídicos em conflito (vidas e economia)”.

















