O governo do Distrito Federal foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda, a indenizar uma moradora em R$ 10 mil a título de danos morais. Ela foi excluída do programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab). A autora ainda teve o nome inscrito de forma indevida na dívida ativa.
A mulher que entrou com a ação, Dessana Mesquita Raimundo, afirma que preenchia todos os requisitos, mas que foi excluída porque o DF teria incluído um imóvel em seu cadastro, de forma equivocada, o que a impedia de participar da seleção. Em sua defesa, o Distrito Federal confirma que houve erro ao atribuir à autora a propriedade de um imóvel. O erro, segundo o DF, foi corrigido.
Em outra ação, desta vez no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, a Booking.com Brasil foi condenada a indenizar um hóspede por não informar que acomodação previamente reservada não estava funcionando. A quantia é de R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 434,00 pelos danos materiais.
Felipe Rauer Leitão informou que em setembro do ano passado, reservou uma diária de hospedagem em um hostel em Salvador. A reserva e o pagamento à vista foram feitos pelo Booking. Ele relata que, ao chegar à acomodação na data prevista, foi surpreendido com uma placa de “aluga-se” e informado que o local estava fechado desde o mês de março, quando iniciou a pandemia da Covid-19. O autor conta que, por conta disso, precisou buscar durante a madrugada outro local para se hospedar.

