A empresa de consultoria tributária AiTAX , de Brasília, obteve uma importante vitória na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Foi concedida uma liminar favorável para afastar a obrigação de realizar a inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) no município de Curitiba.
A legislação curitibana instituiu a obrigação acessória do prestador de serviços de outro município efetuar o cadastro no CPOM quando emitir Notas Fiscais para tomadores estabelecidos na capital do Paraná. Além disso, estabeleceu que a ausência do cadastro ensejaria a retenção do ISS por parte do tomador de serviços.
Ricardo de Holanda Janesch da LRibeiro Advogados, representante da empresa no processo, explica que a decisão reconheceu que a legislação de Curitiba alterou a competência relativa ao pagamento do tributo, em afronta a Lei Geral do ISS (LC nº 116/03), que estabelece que o local para recolhimento do ISS é o do estabelecimento do prestador de serviços.
“As decisões proferidas em sede de repercussão geral vinculam todas as instâncias, ou seja, após o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo a inconstitucionalidade do cadastro, este já deveria ter sido extinto pelos municípios”, explica Larissa Mohr, da AiTAX.