Greve dos metroviários será na próxima segunda-feira

Estação metrô Asa Sul DF
A greve prevista no metrô vai atrapalhar ainda mais o transporte público/Arquivo/Renato Alves/Agência Brasília
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A greve dos metroviários prevista para começar nesta sexta-feira (16), foi transferida para iniciar na próxima segunda-feira (19). A decisão foi tomada após uma assembleia geral extraordinária realizada ontem à noite. A categoria rejeitou a proposta da companhia (veja abaixo o resumo).

Após uma longa discussão, os metroviários consideraram a proposta inconsistente porque tira direitos já conquistados. Um deles é o abono especial com pagamento do 13º auxílio-alimentação. O posicionamento será encaminhado oficialmente hoje à direção do Metrô-DF.

Uma nova assembleia está prevista para domingo (18), às 19 horas. Caso a contraposta não seja aceita, a greve já está definida, mas deve deixar 30% dos trabalhadores no trabalho. A situação vai atrasar e dificultar os serviços e prejudicar os trabalhadores que se utilizam todos os dias desse transporte público.

Proposta do Metrô-DF

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – ESCALA DE TRABALHO ESTAÇÃO E SEGURANÇA – A partir do início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Metrô-DF terá um prazo de até 30 dias para a implementação da escala 3×2 para os empregados lotados nos postos operacionais das áreas de Estações e Segurança, conforme acordado entre o Metrô-DF e o SindMetrô-DF.

Parágrafo Primeiro – Fica autorizado para fins de viabilização, exclusivamente, das escalas estabelecidas no caput, a jornada diária de trabalho de 9h e 30min, com redução do intervalo de descanso para 30 minutos diários.

Parágrafo Segundo – O Metrô-DF, a qualquer momento, poderá deixar de praticar a escala referida no caput e terá prazo de até 30 dias para aplicar outra que seja de seu interesse, dentro das limitações de seu poder diretivo, de acordo com a Legislação Trabalhista e contrato de trabalho firmado, não se aplicando o Art. 59, § 2o, da CLT (banco de horas) para tal finalidade.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – QUEBRA DE CAIXA – A empresa pagará aos empregados enquadrados na função de “Agente de Estação (AE)”, “Inspetor de Estação (IE)” e “Operador de Transporte Metroviário (OTM)”, que, no respectivo mês de competência, trabalharem integralmente na venda de bilhetes, passagens e/ou créditos de viagem, gratificação de quebra de caixa no valor de 10 (dez) bilhetes unitários simples do Metrô/DF, de forma integral, vigentes à época do pagamento”.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – REAJUSTE CONFORME PISO PROFISSIONAL – Todo empregado integrante de profissão regulamentada receberá o valor previsto legalmente como salário profissional, caso este seja maior que o salário base pago pelo Metrô-DF. Em sendo necessário, o Metrô-DF complementará o valor salarial, assim considerada a diferença entre o salário base pago pelo Metrô-DF e o salário da categoria profissional do empregado, em rubrica própria.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – O Metrô-DF arcará, conforme faixa de participação no sistema de Previdência Privada implantado em janeiro de 2015, o valor mínimo de 3% (três por cento) e o máximo de 4% (quatro por cento) do salário-contribuição.

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