O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu, nesta quinta-feira (22), que os quatro processos da operação “lava jato” contra o ex-presidente Lula da Silva (PT) que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal, informou o Conjur.
Prevaleceu o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. O ministro entendeu que as ações contra o petista (do tríplex no Guarujá, do sítio de Atibaia e duas do Instituto Lula) devem ser julgadas no DF porque ele era presidente quando supostamente aceitou receber vantagens ilícitas da OAS e da Odebrecht. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.
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Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski opinaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Isso porque os fatos investigados ocorreram nesse estado — é lá que estão o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Alexandre se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Ficaram totalmente vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que avaliaram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era competente para julgar o petista.
















