Ibaneis, ex-secretário e secretário têm dinheiro bloqueado

Governador Ibaneis Rocha
O governador do DF, Ibaneis Rocha, mandou doar equipamentos na pandemia/Arquivo/Renato Alves/Agência Brasília
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A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Sandra Cristina Candeira de Lira, deferiu pedido de urgência feito em ação popular e determinou o bloqueio de mais de R$ 106 mil nas contas bancárias dos réus governador Ibaneis Rocha, do ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho, do atual secretário de Saúde, Oney Okumoto e do prefeito de Correntes, no Piauí,, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.

O objetivo do bloqueio é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do Distrito Federal, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual (EPI), para o município de Correntes, sem observância dos procedimentos legais necessários. O governador disse esta tarde, de acordo com a Rádio CBN Brasília, que vai recorrer contra a condenação.

O governador Ibaneis Rocha, por meio da Secretaria de Saúde, teria doado indevidamente EPIs (luvas, mascaras e álcool líquido ) de propriedade do DF para a cidade de Corrente, local onde foi criado. Argumentaram que a doação foi realizada sem observância dos procedimentos legais, fato que resultou em prejuízo para a população e profissionais de saúde do Distrito Federal, pois implica em desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, fizeram pedido de urgência para suspender a doação, bem como para restituição do material doado.

A juíza também ressaltou que, mesmo diante da excepcional situação de pandemia, os agentes públicos não podem ignorar os preceitos legais para dispor de bens público. “Há que se considerar que a moralidade e legalidade administrativa impedem nesse quadrante pandêmico alarmante, que o gestor público renuncie à observância de requisitos de suma importância para a doação de EPI’s que já se realizou – a impessoalidade e a legalidade”, segundo informou a assessoria do TJDF.

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