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Câmara aprova texto final do marco legal das startups

Congresso Nacional quatro cores

Congresso Nacional reúne a Câmara dos Deputados e o Senado/Arquivo/Roque de Sá/Agência Senado

Texto de Heloísa Cristaldo

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou para votação da Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.

O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

(Heloísa Cristaldo trabalha na EBC)

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